DEVERES DO PROFESSOR
DEVERES DO PROFESSOR
A Constituição brasileira de 1988 é o suporte jurídico principio lógico do Direito
Educacional. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, que estabelece as
Diretrizes e bases da educação nacional, por sua vez, é a concretização da carta magna.
A educação, então, recebe espaço jurídico próprio em virtude de sua importância política,
pois é, inegavelmente instrumento de poder.
A educação implica a todos, pois é base da sobrevivência da espécie humana
e no atual estágio de evolução social alcançado pelo ser humano, está obrigado a
receber e dar preparo especial aos novos indivíduos para que possam viver em
sociedade; uma vez que sem instrução já não se é mais possível viver em sociedade.
O Dicionário Aurélio – Século XXI (FERREIRA, 1999) alude a educação como:
“processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do
ser humano em geral, visando à sua melhor integração individual e social”.
Como processo, marcha com sucessivas mudanças de estado, o objetivo
teleológico de sua existência é a integração dos indivíduos na sociedade. No mesmo
sentido é a concepção de educação da Nova Enciclopédia Barsa (1990), divisando
igualmente um processo que tem em mira a capacitação do ser humano, para conviver
em sociedade:
“O objetivo primordial da educação é dotar o homem de instrumentos culturais
capazes de impulsionar as transformações materiais e espirituais exigidas pela
dinâmica da sociedade. A educação aumenta o poder do homem sobre a
natureza e, ao mesmo tempo, busca conformá-lo aos objetivos de progresso e
equilíbrio social da coletividade a que pertence”.
A Constituição Federal brasileira não conceitua educação por meio de norma
definidora
(TELLES JR, 2002, p. 67), mas deixam claro no texto os objetivos
pretendidos desse processo. In verbis, a Carta Magna, artigo 205, estatui que:
O autor adverte que as normas definidoras, além de definirem seu objeto, trazem em seu bojo o caráter
mandamental, pois mandam que determinada coisa seja aquilo que foi definido, prescindindo de
correspondência exata com a realidade fática. Essa espécie de norma é responsável por muitas das
ficções jurídicas criadas pelo legislador.
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Educar, portanto, é atender a três deveres: a) o pleno desenvolvimento da
pessoa; b) o preparo da pessoa para o exercício da cidadania; e, c) a qualificação da
pessoa para o trabalho.
A LDB, art. 2º, não inclui o pleno desenvolvimento da pessoa arrolado pela
constituição brasileira, enfatizando apenas a cidadania e o trabalho, como alvo da
educação, como podemos confrontar:
“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade
e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”.
Isso porque o objetivo do pleno desenvolvimento da pessoa é ideal da
educação, quimera que se quer atingir, credo da educação, profissão de fé dos atores
sociais: o Estado, a sociedade e a família, para com a pessoa do educando, quando do
ato da educação.
Não se pode olvidar que o binômio “exercício da cidadania” e “qualificação
para o trabalho” é, então, a missão da educação e dever principal dos responsáveis
legais; e aqui se inclui precípuamente o professor e a instituição de ensino.
Tal é a importância da educação na vida das pessoas que não é de
surpreender que fossem regulamentados princípios e diretivas legais a serem
obrigatoriamente observados pelos atores da educação.
Vide incisos do art. 206 da CF/88:
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
[...] II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte
e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; [...] VII -
garantia de padrão de qualidade.
Vide incisos do art. 3º da LDB:
[...] II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; [...] IX - garantia de
padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI -
vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Bastos (2000, p. 208) apresenta uma divisão categórica das normas
constitucionais para classificá-las em duas espécies: uma denominada de regra, que se
assemelha ao direito comum, posto que tem as qualidades necessárias para investir
alguém na titularidade de um direito subjetivo; e outra, chamada de princípio, por causa
do alto nível de abstração e indeterminação das circunstâncias que devem ser aplicadas.
O princípio constitucional, no elastério jurídico de Bastos (2000), pode vir
expresso ou implícito no contexto das diversas regras que têm fundamento numa idéia
comum. Ao assegurar a Carta Magna que o ensino deverá ser ministrado obedecendo a
princípios pré-estabelecidos pelo legislador constituinte como base para todo sistema de
ensino, o legislador quis garantir que um plano político educacional fosse implantado no
Brasil com ideologia libertadora, acima de tudo (FREIRE, 1991, p. 82).
Dos princípios propositadamente listados acima, logo se desume ser o
professor destinatário da norma na posição de devedor da obrigação de fazer, pois o
objeto do direito educacional é garantir segurança e qualidade do processo educacional.
As entidades de ensino, por conseguinte, administram o processo por meio de seus
educadores, participando de forma mediata num plano indireto. (VENOSA, 2003)
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
Inúmeras são as referências feitas na LDB sobre como o educador deve atuar
em sala de aula. Todavia, a mais significativa é aquela regra que impõe a presença do
professor em classe:
LDB, art. 47, § 3º: É obrigatória a freqüência de alunos e professores [..].
Mesmo no ensino a distância, a Portaria n.º 301, de 7 de abril de 1998, art. 3º,
do Ministério da Educação, ao regulamentar o disposto na LDB e no Decreto no 2.494,
de 10 de fevereiro de 1998; prevê a manutenção de professores na outra ponta do
ensino a distância:
V – descrição clara da política de suporte aos professores que irão atuar como
tutores e de atendimento aos alunos, incluindo a relação numérica entre eles, a
possibilidade de acesso à instituição, para os residentes na mesma localidade e
formas de interação e comunicação com os não-residentes;
O exercício do magistério exige do professor adesão às regras legais do
sistema educacional. Tais regramentos, em geral, não são expressamente dirigidos ao
professor, e, sim, à instituição de ensino, contudo, sendo esse profissional responsável
pelo corpo-a-corpo com os alunos, tão-somente ele pode (e deve) dar efetividade à
norma jurídica em vigor.
Vejamos então: a lei exige do professor produção intelectual, pesquisa
científica, regime de trabalho integral, pós-graduação estrito senso e mais, conforme se
infere da leitura abaixo.
LDB, art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos
quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e
cultivo do saber humano, que se caracterizam por: I - produção intelectual
institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais
relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e
nacional; II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica
de mestrado ou doutorado; III - um terço do corpo docente em regime de tempo
integral.
Portaria nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, artigos 10, 12 e 18:
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
Art. 10. Para os fins do inciso III, do art. 52, da Lei n. 9.394, de 1996, entende-se
por regime de trabalho em tempo integral aquele com obrigação de prestar
quarenta horas semanais de trabalho, na mesma instituição, nele reservado o
tempo de pelo menos vinte horas semanais, destinado a estudos, pesquisa,
trabalhos de extensão, planejamento e avaliação.
Art.12. São centros universitários as instituições de ensino superior
pluricurriculares, abrangendo uma ou mais áreas do conhecimento, que se
caracterizam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação
do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à
comunidade escolar, nos termos das normas estabelecidas pelo Ministro de
Estado da Educação e do Desporto para o seu credenciamento.
Art. 18. Anualmente, antes de cada período letivo, as instituições de ensino
superior tornarão públicos seus critérios de seleção de alunos nos termos do Art.
44, inciso II, da Lei 9.394, de 1996, e de acordo com orientações do Conselho
Nacional de Educação. § 1º Na ocasião do anúncio previsto no caput deste
artigo, as instituições de ensino superior também tornarão públicas: a) a
qualificação do seu corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação;
Ao professor insta, ainda, conhecer as tecnologias modernas utilizadas no
aprendizado, como: software para computador, data show, rede informatizada de
comunicação de dados, salas virtuais de bate-papo, listas de discussão na internet,
seminários em vídeo-conferência e outras inovações desenvolvidas pela telemática, que,
por força normativa, impõem aos professores obrigação de ministrarem suas aulas com
uso da tecnologia, desmistificando o vetusto brocado professoral que diz: “dar aulas é
sapiência, saliva e sapato” ou “dar aulas é giz, lábia e sapato”, pois é ele, o professor, em
última análise, quem irá usar em aula os recursos materiais da instituição de ensino
colocados à disposição do aluno (POLITO, 2000, p. 55).
Portaria nº 2.306/97, art. 18, § 1º, alínea “b”: [...] descrição dos recursos
materiais à disposição dos alunos, tais como laboratórios, computadores,
acessos às redes de informação e acervo das bibliotecas [...];
Ressaltamos a Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, artigo 3º, que
fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo do curso jurídico, quando requer o
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
desenvolvimento de atividades de ensino de forma a atender às necessidades de
formação tecno-jurídica.
Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, artigo 3º - O curso jurídico
desenvolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão, interligadas e
obrigatórias, segundo programação e distribuição aprovadas pela própria
Instituição de Ensino Superior, de forma a atender às necessidades de formação
fundamental, sócio-política, técnico-jurídica e prática do bacharel em direito.
Assim, cumpre ao profissional do ensino a utilização de técnicas
desenvolvidas por outras áreas científicas, como a neurolingüística aplicada ao ensino, o
psicodrama atitudinal adaptado à sala de aula e a psicopedagogia como diagnose da
deficiência no aprendizado.
Impõe-se ao educado, ainda, utilizar técnicas de ensino acelerado3 (NÖTH,
1998, p. 135), por meio da experiência criativa e do construtivismo do saber
(CARRETERO, 1997, p. 44) na prática da pesquisa (DEMO, 2002, p. 28).
A aplicação dos princípios constitucionais do art. 206, somados às regras da
LDB e a legislação complementar permitem-nos afirmar que: o curso, a aula, a
explanação do conteúdo, a prática, a didática, o tempo de aula, o exame, o respeito com
o aluno e com a instituição são responsabilidade do professor (RONCA, 1991, p. 35) na
ótica do direito educacional.
2. A PRÁXIS DO PROFESSOR
Demonstrado, na primeira parte, serem dirigidas ao professor as regras de
conduta e os princípios de valores oriundos do direito educacional, com base nessa
afirmação analisamos, na segunda parte, como deve ser a conduta do professor no seu
Nesse aspecto o autor afirma que “[...] a compreensão é um processo de construção de modelos
mentais”.
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
ofício de forma a assegurar o direito do aluno ao ensino de qualidade, garantido na
constituição, art. 206, VIII.
2.1 O curso
Ao professor cumpre informar o programa da disciplina ao alunato, abordando
no início do curso, cada tópico escolhido, delineando superficialmente os temas do
programa, para que o aluno possa se organizar com o material didático-pedagógico
envolvido com a matéria (MASSETO, 2003, p. 19). Os objetivos da disciplina deverão ser
explanados no primeiro dia de aula. Um plano de aula deve ser comunicado à classe
com datas e tópicos (CUNHA, 1989, p. 137). Com isso, o aluno pode montar seu
calendário pessoal e organizar sua vida particular (RONCA, 1991, p. 49).
A Bibliografia utilizada para acompanhar as aulas e a cadeira do professor
devem ser anunciadas ao aluno, recomendando-se livros de fácil acesso na biblioteca e
no mercado editorial, levando-se em conta a atualidade da publicação, a profundidade da
abordagem do tema e o prestígio do seu conteúdo.
O critério de Avaliação não pode ser a surpresa ou adotado de última hora. Os
critérios avaliativos do professor devem ser explícitos para que o aluno saiba, de
antemão, as regras do jogo e, com essa informação, possa avaliar se a cadeira lhe trará
mais ou menos dificuldade. Somente o próprio aluno, por meio de uma avaliação
introspectiva, pode saber da sua dificuldade pessoal em virtude dos critérios de avaliação
escolhidos (BETTELHEIM, 1988, p. 49).
Cabe ao professor antever os materiais didáticos pedagógicos necessários
para que o aluno acompanhe o curso. No ensino jurídico, por exemplo, o dicionário
comum de bolso é material de extrema necessidade ao neófito, em virtude do jargão
técnico jurídico próprio dessa ciência, que ainda utiliza termos bizarros, palavras em
desuso, falsos cognatos, fonemas engraçados, estrangeirismos e antologias, para
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
nomear os institutos, v. g., anticrese, enfiteuse, hipoteca, astreinte, desregard, mútuo, nu-proprietário, usufrutuário, legatário, impeachment4, putativo, álveo e outros.
2.2 A aula
O professor deve explicar qual o objetivo principal que sua aula pretende
atingir, posicionando o aluno no contexto da matéria. Sabendo o escopo que o professor
quer atingir, o aluno pode elaborar mentalmente qual o roteiro lógico possível para a
demonstração da tese, verificando, ao final, se o caminho adotado foi o mesmo escolhido
pelo educador ou não e, nesse caso, se levou às mesmas conclusões ou a conclusões
diferentes.
É importante apresentar roteiro de aula previamente escrito em papel, acetato
para retroprojetor, data show, flip chart, ou transcrito no quadro-negro, a fim de permitir
ao aluno acompanhar o desenvolvimento da aula, passo a passo. O roteiro deve ser
apresentado aos poucos para evitar dispersar o discente, que pode perder o fio da
meada, durante a exposição, ao ficar lendo o roteiro e imaginando o que será dito na
epígrafe adiante. Para evitar esse tipo de tendência, natural à curiosidade e dispersão, o
professor deve adequar o uso da lousa, do data show, do retroprojetor e do flip chart.
Todavia, quando a opção foi pelo roteiro entregue impresso previamente, o melhor é
avisar ao ouvinte que a leitura dos tópicos da aula pode causar a dispersão da
concentração (POLITO, op. cit.).
Localizar historicamente o conteúdo ministrado é de suma importância, para
que o aluno tenha idéia da atualidade das teorias, definições e conteúdos que está
recebendo. Outrossim, é importante posicionar o tema dentro da linha do tempo dos
conhecimentos gerais do educando, de forma que ele possa associar o novo
conhecimento com outros anteriormente adquiridos e correlacionados.
4
No regime presidencialista, ato pelo qual se destitui, mediante deliberação do legislativo, o ocupante de
cargo governamental que pratica crime de responsabilidade.
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
Fazer referência a materiais de consulta demonstra que o professor tem
preocupação do professor com a pesquisa do material utilizado, para fazer a exposição
da matéria, o que fomenta no aluno a necessidade de também ser pesquisador.
Apresentar domínio do conteúdo ministrado (RONCA, 2001) é dever de ofício
do educador, devendo ser experto em sua cadeira, para que possa guiar seus discípulos,
solvendo-lhes as dúvidas com sabedoria e firmeza, estabelecendo relações de causa e
efeito.
Utilizar conteúdos de outros semestres afetos à cadeira ministrada, dando
visão da matéria como parte de um todo coeso. As ligações e entroncamentos da
matéria de hoje com os conteúdos das matérias de ontem são as competências
apreendidas no curso (RONCA, op. cit). O professor deve relacionar o conteúdo de sua
cadeira com o de outras disciplinas, fazendo sinapse entre as matérias (CUNHA, 1989,
p. 137), mostrando ao aluno igual importância entre as disciplinas do curso. O
estabelecimento de relações do conteúdo com outras áreas do saber, demonstrando que
o conhecimento é transdisciplinar e não se esgota no fim da graduação, que ele faz parte
de um todo maior denominado de cultura.
De posse de uma visão holística das ramificações do saber adquirido, o
discente percebe que os conteúdos ministrados nas diversas matérias, ao longo de todo
seu aprendizado, não são discursos finalizados e estanques pertencentes,
exclusivamente, a uma única área do saber, são, em verdade, premissas e axiomas de
um saber maior que engloba a compreensão da metáfora da própria condição humana
(ARENDT, 1998). Esse é o momento quando o professor abre a porta ao aluno para o
pleno desenvolvimento da sua pessoa5.
Utilizar exemplo de situações e fatos atuais contextualizando o ensinamento
ministrado para que o aluno possa vivenciá-lo com a história do seu tempo, com isso o
professor vai ao encontro ao aluno, ao invés, de trazê-lo ao seu passado.
Fazer analogias é um dever do professor, mostrando situações semelhantes
em outras matérias já ministradas no curso, ou mesmo de outras áreas do saber. A
5
Objetivo do artigo 205 da CF/88, que chamamos de quimera da educação, no início.
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
analogia está intimamente ligada com à criatividade (MASI, 2000, p. 102) e o
conhecimento intuitivo (DE BONO, 1984, p. 207). A vida, na maioria das vezes,
apresenta-se para nós como experiências e semelhanças já vividas por outros
anteriormente. Assim, estabelecer analogias (KING, 1999, p. 246) e mostrar essas
semelhanças aos fatos da vida e suas soluções é metaforizar (AYAN, 2001, p. 46) o
teórico e o difícil para torná-los prático e apreensível.
Formular perguntas aos alunos, como prática da educação, exortando-os a
participarem das aulas, estimulando-os a estudarem previamente os pontos que serão
ministrados. Ouvir as experiências cotidianas dos alunos para contextualizá-los na
matéria, reforçando seus referenciais. Aproveitar as respostas dos alunos para dar
continuidade à aula também os contextualiza no tema (CUNHA, 1989, p. 142). Transferir
as indagações de um aluno para toda a classe coloca todos em posição de
contextualizar a matéria.
2.3 A explanação do conteúdo
Desenvolver os conteúdos com seqüência lógica, simples, sem muitos níveis
de mergulho do pensamento ou variadas divagações aos temas correlatos, para não
confundir o aluno. O professor deve partir do todo e ir para as partes, deve começar do
geral para o particular, procurando a lógica dedutiva sempre que possível, por ser de
mais fácil compreensão. Sendo o conteúdo passível de ser abordado cronologicamente,
então, melhor.
Ter facilidade de comunicação de idéias e informações: o professor não é tão-somente o teórico, mas, precipuamente, o comunicador da teoria. Portanto, o educador
deve ter facilidade na transmissão das idéias que compõem seu conhecimento,
escolhendo criteriosamente as informações relevantes para os alunos, lembrando que o
excesso de informação desinforma. Nesse ponto, aconselhamos aos educadores a
transformar suas preleções em narrativas parecidas com a dos contos de fadas; os
alunos adoram.
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
Cabe ao professor tornar a linguagem acadêmica acessível iniciando o aluno
no vocabulário científico. O professor deve utilizar o vernáculo científico próprio da sua
matéria, já que a univocidade é condição da ciência, sempre explicando sua significação,
para que o aluno alcance seu significado semântico, dentro do contexto acadêmico.
Clarear e exemplificar os conceitos é característica do ofício de professor e âmago do
magistério e para tanto é que o professor está lá.
Artifícios verbais e expressões corporais são formas de apontar questões
fundamentais, como: alterar a entonação de voz para informar o interlocutor que aquele é
um momento importante da aula, ou mudar de lugar para contrapontear fingindo ser
outra pessoa. Muito da comunicação está na entonação da voz e nas expressões faciais
e corporais. O professor ao inflectir a voz aborda mais essa ferramenta da comunicação,
facilitando a captação da mensagem pelo receptor.
2.4 A prática
Vincular teoria e prática, fazendo a ponte entre aquela e essa, mostrando ao
aluno, sempre que possível, como se faz. Como um dos objetivos da educação é
preparar o aluno para o trabalho, então, o professor deve fazer essa vinculação. Se o
professor for de prática, deve fazer o inverso, ligando a prática à teoria. Realizar
exercícios práticos em sala de aula, pois a elaboração de exercícios práticos tem por
escopo fazer o aluno vivenciar os conteúdos da matéria ministrada.
Orientar com clareza os trabalhos solicitados toda vez que o professor
requisitá-los. Explicar com minudência seus feitios, em que data serão entregues, local
de entrega, nível de profundidade da pesquisa desejado, e todas as demais informações
utilizadas pelo professor para avaliar a nota do trabalho. Se possível, o professor deve
apresentar algum trabalho de modelo ou pedir aos alunos que façam trabalho modelo,
sem valer nota, como ensaio preliminar.
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
Exercícios de pesquisa temática são de máxima importância em nível de
ensino superior, a fim de instigar no aluno a importância da pesquisa para o aprendizado
e evolução da ciência. A pesquisa científica é uma exigência principiológica
constitucional, habilidade que o professor deve fazer desenvolver no aluno. Após,
realizar seminários em sala de aula, para que o aluno possa apresentar à classe sua
pesquisa. Essa prática estimula a pesquisa, viabiliza a disseminação da pluralidade de
idéias e a divulgação do pensamento. A apresentação de seminários é um dos
momentos mais importantes na vida escolar do aluno, pois o eleva ao patamar acima da
passividade para colocá-lo na posição do aluno que busca o aprendizado por si. Ao final,
utilizar resultados de pesquisa, como os seminários, monografias, resenhas. Agindo
assim, o professor valoriza o esforço empregado pelo aluno na confecção do trabalho,
dignificando o estudo e o estudante.
Valorizar o diálogo em classe, fomentando as idéias e a discussão crítica.
Ensinando o diálogo, o professor está ensinando a cidadania e seu exercício, pois exorta
o discente a formar sua opinião sobre os conteúdos e, conseqüentemente, sobre outros
aspectos da sua vida. Estimular a divergência e a criatividade, a fim de dar liberdade ao
pluralismo de idéias e ao espírito inventivo e criador do aluno.
2.5 A didática
Empregar voz audível em toda classe com ou sem microfone, fazendo-se
ouvir pelos alunos, para evitar interrupções por falta de clareza nas explicações dos
conteúdos. Movimentar-se no espaço de ensino é uma técnica que tem como objetivo
prender a atenção de todos, valorizando todos aqueles que estão em sala de aula.
Outrossim, a movimentação torna a aula mais leve quebrando a monotonia do espaço.
Usar a terminologia própria da sua ciência, sempre lembrando de explicar o
significado do jargão técnico da matéria aos alunos, principalmente, quando estão nos
estágios iniciais. Fazer pausas e silêncios durante a exposição alivia o clima de tensão
que o aluno experimenta quando tenta tomar notas e ao mesmo tempo prestar atenção à
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
aula que vem sendo ministrada. As pausas e silêncios também servem para enfatizar o
ponto e dar desfechos ao discurso do professor. Variar a entonação de voz é de suma
importância quando a aula é eminentemente teórica. A entonação empregada ameniza a
monotonia, ao contrário, o emprego de voz monocórdia leva à monotonia a aula e o
desinteresse do alunado no assunto.
Utilizar recursos audiovisuais durante as aulas, como prática de ensino nesta
reconhecida sociedade da informação, que preza a iconografia e valoriza ao extremo as
imagens, símbolos e dísticos culturais. Muitas vezes, um símbolo vale mil palavras. Os
recursos audiovisuais também podem ajudar na transmissão de conteúdos condensados,
que tem necessidade de serem ministrados juntos, em poucas aulas ou em pouco tempo
e permitem a hiper-textualização do conteúdo principal com textos acessórios, trazendo
mais suporte ao discurso de aula.
2.6 O tempo de aula
Fazer um bom aproveitamento da hora-aula é tarefa de planejamento do
professor, como forma de respeito ao aluno e à instituição. O tempo em classe deve ser
dedicado ao saber e ao ensino, jamais deve ser desvirtuado, pois esse tempo não
pertence ao professor, mas aos seus alunos. Cumprir horários de entrada e saída como
regra de urbanidade. Estar na classe no horário de início das aulas e sair do recinto
apenas no final, mesmo que as explicações tenham terminado, oportunizando ao aluno
tirar dúvidas com o professor.
Se faltar, justificar as ausências com os alunos e repor as faltas. O aluno
aguarda ansioso o encontro com o professor. Se souber de antemão que irá faltar o
professor deve avisar com a máxima antecedência possível. Em qualquer caso, sempre
marcar a reposição da aula perdida, para sincronizar o plano de aula, sem correr com as
explicações e trabalhos marcados.
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
2.7 O exame
Aplicar avaliações compatíveis com o conteúdo ministrado sem jamais baixar
o nível dos exames ou colocá-los num patamar acima daquele imposto durante o curso.
O professor deve elaborar sua prova de modo que possa saber se o conteúdo de sua
matéria foi absorvido pelo estudante, requerendo-lhe que demonstre o saber por meio de
prova que requeira o uso do intelecto ao invés da memória recente. Rever os conteúdos
antes dos exames é uma prática de respeito ao aluno. Sempre que possível, reservar
uma aula no seu plano para revisão da matéria que será objeto de prova, repassando os
pontos, esclarecendo dúvidas e aproveitando para fazer um simulado da prova, com o
objetivo de dar à turma condições de prever como vai ser a prova e qual o estilo de
exame do professor.
2.8 O respeito ao aluno
Demonstrar real interesse no aprendizado dos alunos para que tenham o
estímulo necessário ao progresso pessoal, valorizando ao máximo a pessoa humana do
aluno e sua vocação para o curso escolhido. O educador tem que gostar de gente, em
primeiro lugar, para ser bom professor (HERRMANN, 1983).
Manter ambiente propício ao estudo em sala de aula. O professor é o fiscal do
ambiente de sala de aula, devendo zelar para sua manutenção em clima de harmonia,
propício para o estudo. Cabe ao professor não permitir algazarra em respeito ao
ambiente universitário.
Respeitar eventuais limitações e insucessos do aluno (DIMENSTEIN, 2003)
não exigindo trabalhos além da possibilidade do aluno, nem pedindo em prova algo que
jamais foi visto em classe, p. ex., exercícios de prática se as aulas foram todas teóricas.
O professor deve compreender os insucessos dos seus alunos, sem jamais criticá-los
destrutivamente tampouco humilhá-los (PEASE, 2000). Usar palavras de reforço positivo,
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
incentivando, motivando seu grupo de alunos a se esforçarem, a darem o máximo de si,
valorizando o educando, mesmo nos momentos de falta de compreensão ou erro. A
profissão do professor não é apenas de apontar os enganos e repreender os erros, é,
principalmente, de incentivar o aluno a acertar, tendo sempre para o aluno a palavra
amiga, o elogio sincero, os parabéns.
2.9 O respeito com a instituição
O professor deve, acima de tudo, ter finidade e compatibilidade com a
coordenação do curso, seguindo as orientações do líder dos docentes, atendendo a
prazos e cumprindo tarefas determinadas pelo coordenador, pois esse tem a visão geral
do curso. Deve conhecer seu projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino,
sincronizando-se com as metas a serem atingidas.
Construir com os alunos uma postura ético-acadêmica e profissional. O
professor como mediador do aluno com a profissão escolhida na sociedade deve criar
postura ético-acadêmica, agindo com nobreza de caráter, diante de sua turma.
Jamais o professor deve agir com tendência ou discriminação, por qualquer
motivo que seja. Deve abster-se de fazer críticas aos colegas de profissão, à
coordenação ou à direção para os alunos. Não deve comparar instituições, tecendo
críticas quanto ao curso ministrado em outras entidades. O professor deve lembrar que
ele é o espelho do aluno, assim como nos foram espelhos os nossos professores,
(CARVALHO, 1985, p. 45).
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
CONCLUSÃO
O curso, a aula, a explanação do conteúdo, a prática, a didática, o tempo de
aula, o exame, o respeito ao aluno e à instituição são responsabilidades do professor na
ótica do direito educacional. Utilizar os recursos materiais à disposição, tais como
laboratórios, computadores, acessos às redes de informação e acervo das bibliotecas,
em destaque à aferição da freqüência dos alunos, são obrigações do fazer do ofício de
professor.
Essas são obrigações personalíssimas e não podem ser realizadas por outra
pessoa, além do próprio professor do curso, uma vez que é ele o destinatário das
obrigações legais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Constituição
Federal. Portanto, tem ele o dever de utilizar todos os recursos disponíveis na instituição
de ensino. Não pode, assim, limitar os recursos de sua aula ao giz, à lousa e ao sapato,
sem ferir gravemente o comando normativo em vigência e os princípios jurídicos
norteadores do direito educacional.
Como demonstrado, ministrar aulas não consiste ato discricionário, mas, sim,
ato vinculado às normas educacionais.
THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.
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