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DEVERES DO PROFESSOR

DEVERES DO PROFESSOR


DEVERES DO PROFESSOR

A Constituição brasileira de 1988 é o suporte jurídico principio lógico do Direito

Educacional.  A  Lei  nº  9.394,  de  20  de  dezembro  de  1996  -  LDB,  que  estabelece  as

Diretrizes e bases da educação nacional, por sua vez, é a concretização da carta magna. 

A educação, então, recebe espaço jurídico próprio em virtude de sua importância política,

pois é, inegavelmente instrumento de poder. 

A educação implica a todos, pois é base da sobrevivência da espécie humana

e  no  atual  estágio  de  evolução  social  alcançado  pelo  ser  humano,  está  obrigado  a

receber  e  dar  preparo  especial  aos  novos  indivíduos  para  que  possam  viver  em

sociedade; uma vez que sem instrução já não se é mais possível viver em sociedade. 

O Dicionário Aurélio – Século XXI (FERREIRA, 1999) alude a educação como:

“processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do

ser humano em geral, visando à sua melhor integração individual e social”.

Como  processo,  marcha  com  sucessivas  mudanças  de  estado,  o  objetivo

teleológico  de  sua  existência  é  a  integração  dos  indivíduos  na  sociedade.  No  mesmo

sentido  é  a  concepção  de  educação  da  Nova  Enciclopédia  Barsa  (1990),  divisando

igualmente um processo que tem em mira a capacitação do ser humano, para conviver

em sociedade:

“O objetivo primordial da educação é dotar o homem  de  instrumentos  culturais

capazes  de  impulsionar  as  transformações  materiais  e  espirituais  exigidas  pela

dinâmica  da  sociedade.  A  educação  aumenta  o  poder  do  homem  sobre  a

natureza  e,  ao  mesmo  tempo,  busca  conformá-lo  aos  objetivos  de  progresso  e

equilíbrio social da coletividade a que pertence”.

A  Constituição  Federal  brasileira  não  conceitua  educação  por  meio  de  norma

definidora

 

  (TELLES  JR,  2002,  p.  67),  mas  deixam  claro  no  texto  os  objetivos

pretendidos desse processo. In verbis, a Carta Magna, artigo 205, estatui que:

 

    O autor adverte que as normas definidoras, além de definirem seu objeto, trazem em seu bojo o caráter

mandamental,  pois  mandam  que  determinada  coisa  seja  aquilo  que  foi  definido,  prescindindo  de

correspondência  exata  com  a  realidade  fática.  Essa  espécie  de  norma  é  responsável  por  muitas  das

ficções jurídicas criadas pelo legislador.

  

THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.                                                                                                                 

A  educação,  direito  de  todos  e  dever  do  Estado  e  da  família, será  promovida  e

incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento

da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o

trabalho.

 

Educar,  portanto,  é  atender  a  três  deveres:  a)  o  pleno  desenvolvimento  da

pessoa;  b)  o  preparo  da  pessoa  para  o  exercício  da  cidadania;  e,  c)  a  qualificação  da

pessoa para o trabalho.

A  LDB,  art.  2º,  não  inclui  o  pleno  desenvolvimento  da  pessoa  arrolado  pela

constituição  brasileira,  enfatizando  apenas  a  cidadania  e  o  trabalho,  como  alvo  da

educação, como podemos confrontar:

 

“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade

e  nos  ideais  de  solidariedade  humana,  tem  por  finalidade  o  pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho”.

 

Isso  porque  o  objetivo  do  pleno  desenvolvimento  da  pessoa  é  ideal  da

educação,  quimera  que  se  quer  atingir,  credo  da  educação,  profissão  de  fé  dos  atores

sociais: o Estado, a sociedade e a família, para com a pessoa do educando, quando do

ato da educação. 

Não se pode olvidar que o binômio “exercício  da  cidadania” e “qualificação

para  o  trabalho” é, então, a missão da educação e  dever  principal  dos  responsáveis

legais; e aqui se inclui precípuamente o professor e a instituição de ensino. 

Tal  é  a  importância  da  educação  na  vida  das  pessoas  que  não  é  de

surpreender  que  fossem  regulamentados  princípios  e  diretivas  legais  a  serem

obrigatoriamente observados pelos atores da educação.

Vide incisos do art. 206 da CF/88:

 

THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.                                                                                                                 

 

[...] II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte

e  o  saber;  III  -  pluralismo  de  idéias  e  de  concepções  pedagógicas;  [...]  VII  -

garantia de padrão de qualidade.

 

Vide incisos do art. 3º da LDB:

 

[...]  II  -  liberdade  de  aprender,  ensinar,  pesquisar  e  divulgar  a  cultura,  o

pensamento,  a  arte  e  o  saber;  III  -  pluralismo  de  idéias  e  de  concepções

pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; [...] IX - garantia de

padrão  de  qualidade;  X  -  valorização  da  experiência  extra-escolar;  XI  -

vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

 

Bastos  (2000,  p.  208)  apresenta  uma  divisão  categórica  das  normas

constitucionais para classificá-las em duas espécies: uma denominada de  regra, que se

assemelha  ao  direito  comum,  posto  que  tem  as  qualidades  necessárias  para  investir

alguém na titularidade de um direito subjetivo; e outra, chamada de  princípio, por causa

do alto nível de abstração e indeterminação das circunstâncias que devem ser aplicadas.

 O  princípio  constitucional,  no  elastério  jurídico  de  Bastos  (2000),  pode  vir

expresso  ou  implícito  no  contexto  das  diversas  regras  que  têm  fundamento  numa  idéia

comum. Ao assegurar a Carta Magna que o ensino deverá ser ministrado obedecendo a

princípios pré-estabelecidos pelo legislador constituinte como base para todo sistema de

ensino, o legislador quis garantir que um plano político educacional fosse implantado no

Brasil com ideologia libertadora, acima de tudo (FREIRE, 1991, p. 82).

Dos  princípios  propositadamente  listados  acima,  logo  se  desume  ser  o

professor  destinatário  da  norma  na  posição  de  devedor  da  obrigação  de  fazer,  pois  o

objeto do direito educacional é garantir segurança e qualidade do processo educacional.

As  entidades  de  ensino,  por  conseguinte,  administram  o  processo  por  meio  de  seus

educadores, participando de forma mediata num plano indireto. (VENOSA, 2003)

 

THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.                                                                                                                 

Inúmeras são as referências feitas na LDB sobre como o educador deve atuar

em sala  de aula. Todavia, a mais significativa é aquela  regra que impõe a presença do

professor em classe:

LDB, art. 47, § 3º: É obrigatória a freqüência de alunos e professores [..].

Mesmo no ensino a distância, a Portaria n.º 301, de 7 de abril de 1998, art. 3º,

do Ministério da Educação, ao regulamentar o disposto na LDB e no Decreto no 2.494,

de  10  de  fevereiro  de  1998;  prevê  a  manutenção  de  professores  na  outra  ponta  do

ensino a distância:

V  –  descrição  clara  da  política  de  suporte  aos  professores  que  irão  atuar  como

tutores e de atendimento aos alunos, incluindo a relação numérica entre eles, a

possibilidade de acesso à instituição, para os residentes na mesma localidade e

formas de interação e comunicação com os não-residentes;

 

O  exercício  do  magistério  exige  do  professor  adesão  às  regras  legais  do

sistema  educacional.  Tais  regramentos,  em  geral,  não  são  expressamente  dirigidos  ao

professor, e,  sim,  à  instituição  de  ensino,  contudo,  sendo esse  profissional  responsável

pelo  corpo-a-corpo  com  os  alunos,  tão-somente  ele  pode  (e  deve)  dar  efetividade  à

norma jurídica em vigor.

Vejamos  então:  a  lei  exige  do  professor  produção  intelectual,  pesquisa

científica, regime de trabalho integral, pós-graduação estrito senso e mais, conforme se

infere da leitura abaixo. 

 

LDB, art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos

quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e

cultivo  do  saber  humano,  que  se  caracterizam  por:  I  -  produção  intelectual

institucionalizada  mediante  o  estudo  sistemático  dos  temas  e  problemas  mais

relevantes,  tanto  do  ponto  de  vista  científico  e  cultural,  quanto  regional  e

nacional;  II  -  um  terço  do  corpo  docente,  pelo  menos,  com  titulação  acadêmica

de mestrado ou doutorado; III - um terço do corpo docente em regime de tempo

integral. 

 

   Portaria nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, artigos 10, 12 e 18:

 

THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.                                                                                                                 

Art. 10. Para os fins do inciso III, do art. 52, da Lei n. 9.394, de 1996, entende-se

por  regime  de  trabalho  em  tempo  integral  aquele  com  obrigação  de  prestar

quarenta  horas  semanais  de  trabalho,  na  mesma  instituição,  nele  reservado  o

tempo  de  pelo  menos  vinte  horas  semanais,  destinado  a  estudos,  pesquisa,

trabalhos de extensão, planejamento e avaliação.

 

Art.12.  São  centros  universitários  as  instituições  de  ensino  superior

pluricurriculares,  abrangendo  uma  ou  mais  áreas  do  conhecimento,  que  se

caracterizam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação

do  seu  corpo  docente  e  pelas  condições  de  trabalho  acadêmico  oferecidas  à

comunidade  escolar,  nos  termos  das  normas  estabelecidas  pelo  Ministro  de

Estado da Educação e do Desporto para o seu credenciamento.

 

Art.  18.   Anualmente,  antes  de  cada  período  letivo,  as  instituições  de  ensino

superior tornarão públicos seus critérios de seleção de alunos nos termos do Art.

44,  inciso  II,  da  Lei  9.394,  de  1996,  e  de  acordo  com  orientações  do  Conselho

Nacional  de  Educação.  §  1º    Na  ocasião  do  anúncio  previsto  no  caput  deste

artigo,  as  instituições  de  ensino  superior  também  tornarão  públicas:  a)  a

qualificação do seu corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação; 

 

Ao  professor  insta,  ainda,  conhecer  as  tecnologias  modernas  utilizadas  no

aprendizado,  como:  software  para  computador,  data  show,  rede  informatizada  de

comunicação  de  dados,  salas  virtuais  de  bate-papo,  listas  de  discussão  na  internet,

seminários em vídeo-conferência e outras inovações desenvolvidas pela telemática, que,

por força normativa, impõem aos professores obrigação de ministrarem suas aulas com

uso da tecnologia, desmistificando o vetusto brocado professoral que diz: “dar aulas é

sapiência, saliva e sapato” ou “dar aulas é giz, lábia e sapato”, pois é ele, o professor, em

última  análise,  quem  irá  usar  em  aula  os  recursos  materiais  da  instituição  de  ensino

colocados à disposição do aluno (POLITO, 2000, p. 55).

 

Portaria  nº  2.306/97,  art.  18,  §  1º,  alínea “b”: [...] descrição dos recursos

materiais  à  disposição  dos  alunos,  tais  como  laboratórios,  computadores,

acessos às redes de informação e acervo das bibliotecas [...];

 

Ressaltamos a Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, artigo 3º, que

fixa  as  diretrizes  curriculares  e  o  conteúdo  do  curso  jurídico,  quando  requer  o

 

THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.                                                                                                                 

desenvolvimento  de  atividades  de  ensino  de  forma  a  atender  às  necessidades  de

formação tecno-jurídica.

 

Portaria  nº  1.886,  de  30  de  dezembro  de  1994,  artigo  3º  -  O  curso  jurídico

desenvolverá  atividades  de  ensino,  pesquisa  e  extensão,  interligadas  e

obrigatórias,  segundo  programação  e  distribuição  aprovadas  pela  própria

Instituição de Ensino Superior, de forma a atender às necessidades de formação

fundamental, sócio-política, técnico-jurídica e prática do bacharel em direito.

 

Assim,  cumpre  ao  profissional  do  ensino  a  utilização  de  técnicas

desenvolvidas por outras áreas científicas, como a neurolingüística aplicada ao ensino, o

psicodrama  atitudinal  adaptado  à  sala  de  aula  e  a  psicopedagogia  como  diagnose  da

deficiência no aprendizado. 

Impõe-se  ao  educado,  ainda,  utilizar  técnicas  de  ensino  acelerado3  (NÖTH,

1998,  p.  135),  por  meio  da  experiência  criativa  e  do  construtivismo  do  saber

(CARRETERO, 1997, p. 44) na prática da pesquisa (DEMO, 2002, p. 28).

A  aplicação dos  princípios  constitucionais do  art.  206,  somados  às  regras  da

LDB  e  a  legislação  complementar  permitem-nos  afirmar  que:  o  curso,  a  aula,  a

explanação do conteúdo, a prática, a didática, o tempo de aula, o exame, o respeito com

o aluno e com a instituição são responsabilidade do professor (RONCA, 1991, p. 35) na

ótica do direito educacional.

 

2. A PRÁXIS DO PROFESSOR

 

Demonstrado,  na  primeira  parte,  serem  dirigidas  ao  professor  as  regras  de

conduta  e  os  princípios  de  valores  oriundos  do  direito  educacional,  com  base  nessa

afirmação analisamos, na segunda parte, como deve ser a conduta do professor no seu

                                               

 Nesse aspecto o autor afirma que “[...] a compreensão é um processo de construção de modelos

mentais”.

 

THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.                                                                                                                

ofício  de  forma  a  assegurar  o  direito  do  aluno  ao  ensino  de  qualidade,  garantido  na

constituição, art. 206, VIII.

 

2.1 O curso

 

Ao professor cumpre informar o programa da disciplina ao alunato, abordando

no  início  do  curso,  cada  tópico  escolhido,  delineando  superficialmente  os  temas  do

programa,  para  que  o  aluno  possa  se  organizar  com  o  material  didático-pedagógico

envolvido com a matéria (MASSETO, 2003, p. 19). Os objetivos da disciplina deverão ser

explanados  no  primeiro  dia  de  aula.  Um  plano  de  aula  deve  ser  comunicado  à  classe

com  datas  e  tópicos  (CUNHA,  1989,  p.  137).  Com  isso,  o  aluno  pode  montar  seu

calendário pessoal e organizar sua vida particular (RONCA, 1991, p. 49). 

A  Bibliografia  utilizada  para  acompanhar  as  aulas  e  a  cadeira  do  professor

devem ser anunciadas ao aluno, recomendando-se livros de fácil acesso na biblioteca e

no mercado editorial, levando-se em conta a atualidade da publicação, a profundidade da

abordagem do tema e o prestígio do seu conteúdo. 

O critério de Avaliação não pode ser a surpresa ou adotado de última hora. Os

critérios  avaliativos  do  professor  devem  ser  explícitos  para  que  o  aluno  saiba,  de

antemão, as regras do jogo e, com essa informação, possa avaliar se a cadeira lhe trará

mais  ou  menos  dificuldade.  Somente  o  próprio  aluno,  por  meio  de  uma  avaliação

introspectiva, pode saber da sua dificuldade pessoal em virtude dos critérios de avaliação

escolhidos (BETTELHEIM, 1988, p. 49). 

Cabe  ao  professor  antever  os  materiais  didáticos  pedagógicos  necessários

para  que  o  aluno  acompanhe  o  curso.  No  ensino  jurídico,  por  exemplo,  o  dicionário

comum  de  bolso  é  material  de  extrema  necessidade  ao  neófito,  em  virtude  do  jargão

técnico  jurídico  próprio  dessa  ciência,  que  ainda  utiliza  termos  bizarros,  palavras  em

desuso,  falsos  cognatos,  fonemas  engraçados,  estrangeirismos  e  antologias,  para

 

THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.                                                                                                                

nomear os institutos, v. g., anticrese, enfiteuse, hipoteca, astreinte, desregard, mútuo, nu-proprietário, usufrutuário, legatário, impeachment4, putativo, álveo e outros.

 

2.2 A aula

 

O  professor  deve  explicar  qual  o  objetivo  principal  que  sua  aula  pretende

atingir, posicionando o aluno no contexto da matéria. Sabendo o escopo que o professor

quer  atingir,  o  aluno  pode  elaborar  mentalmente  qual  o  roteiro  lógico  possível  para  a

demonstração da tese, verificando, ao final, se o caminho adotado foi o mesmo escolhido

pelo educador ou não e, nesse caso, se levou às mesmas conclusões ou a conclusões

diferentes. 

É importante apresentar roteiro de aula previamente escrito em papel, acetato

para retroprojetor, data show, flip chart, ou transcrito no quadro-negro,  a fim de permitir

ao  aluno  acompanhar  o  desenvolvimento  da  aula,  passo  a  passo.  O  roteiro  deve  ser

apresentado  aos  poucos  para  evitar  dispersar  o  discente,  que  pode  perder  o  fio  da

meada,  durante  a  exposição,  ao  ficar  lendo  o  roteiro  e  imaginando  o  que  será  dito  na

epígrafe adiante. Para evitar esse tipo de tendência, natural à curiosidade e dispersão, o

professor  deve  adequar  o  uso  da  lousa,  do  data  show,  do  retroprojetor  e  do  flip  chart.

Todavia,  quando  a  opção  foi  pelo  roteiro  entregue  impresso  previamente,  o  melhor  é

avisar  ao  ouvinte  que  a  leitura  dos  tópicos  da  aula  pode  causar  a  dispersão  da

concentração (POLITO, op. cit.). 

Localizar  historicamente  o  conteúdo  ministrado  é  de  suma  importância,  para

que  o  aluno  tenha  idéia  da  atualidade  das  teorias,  definições  e  conteúdos  que  está

recebendo.  Outrossim,  é  importante  posicionar  o  tema  dentro  da  linha  do  tempo  dos

conhecimentos  gerais  do  educando,  de  forma  que  ele  possa  associar  o  novo

conhecimento com outros anteriormente adquiridos e correlacionados.

                                                

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 No regime presidencialista, ato pelo qual se destitui, mediante deliberação do legislativo, o ocupante de

cargo governamental que pratica crime de responsabilidade.

THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.                                                                                                                

Fazer  referência  a  materiais  de  consulta  demonstra  que  o  professor  tem

preocupação do professor com a pesquisa do material utilizado, para fazer a exposição

da matéria, o que fomenta no aluno a necessidade de também ser pesquisador. 

Apresentar domínio do conteúdo ministrado (RONCA, 2001) é dever de ofício

do educador, devendo ser experto em sua cadeira, para que possa guiar seus discípulos,

solvendo-lhes as dúvidas com sabedoria e firmeza,  estabelecendo relações de causa e

efeito.

Utilizar  conteúdos  de  outros  semestres  afetos  à  cadeira  ministrada,  dando

visão  da  matéria  como  parte  de  um  todo  coeso.  As  ligações  e  entroncamentos  da

matéria  de  hoje  com  os  conteúdos  das  matérias  de  ontem  são  as  competências

apreendidas no curso (RONCA, op. cit). O professor deve relacionar o conteúdo de sua

cadeira com o de outras  disciplinas, fazendo sinapse entre as matérias (CUNHA, 1989,

p.  137),  mostrando  ao  aluno  igual  importância  entre  as  disciplinas  do  curso.  O

estabelecimento de relações do conteúdo com outras áreas do saber, demonstrando que

o conhecimento é transdisciplinar e não se esgota no fim da graduação, que ele faz parte

de um todo maior denominado de cultura. 

De  posse  de  uma  visão  holística  das  ramificações  do  saber  adquirido,  o

discente percebe que os conteúdos ministrados nas diversas matérias, ao longo de todo

seu  aprendizado,  não  são  discursos  finalizados  e  estanques  pertencentes,

exclusivamente, a uma única área do saber, são, em verdade, premissas e axiomas de

um  saber  maior  que  engloba  a  compreensão  da  metáfora  da  própria  condição  humana

(ARENDT,  1998).  Esse  é  o momento  quando  o  professor  abre  a porta  ao  aluno para o

pleno desenvolvimento da sua pessoa5.

Utilizar  exemplo  de  situações  e  fatos  atuais  contextualizando  o  ensinamento

ministrado para que o aluno possa vivenciá-lo com a história do seu tempo, com isso o

professor vai ao encontro ao aluno, ao invés, de trazê-lo ao seu passado. 

Fazer  analogias  é  um  dever  do  professor,  mostrando  situações  semelhantes

em  outras  matérias  já  ministradas  no  curso,  ou  mesmo  de  outras  áreas  do  saber.  A

                                                

5

 Objetivo do artigo 205 da CF/88, que chamamos de quimera da educação, no início.

 

THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.                                                                                                                 

analogia  está  intimamente  ligada  com  à  criatividade  (MASI,  2000,  p.  102)  e  o

conhecimento  intuitivo  (DE  BONO,  1984,  p.  207).  A  vida,  na  maioria  das  vezes,

apresenta-se  para  nós  como  experiências  e  semelhanças  já  vividas  por  outros

anteriormente.  Assim,  estabelecer  analogias  (KING,  1999,  p.  246)  e  mostrar  essas

semelhanças  aos  fatos  da  vida  e  suas  soluções  é  metaforizar  (AYAN,  2001,  p.  46)  o

teórico e o difícil para torná-los prático e apreensível.

Formular  perguntas  aos  alunos,  como  prática  da  educação,  exortando-os  a

participarem  das  aulas,  estimulando-os  a  estudarem  previamente  os  pontos  que  serão

ministrados.  Ouvir  as  experiências  cotidianas  dos  alunos  para  contextualizá-los  na

matéria,  reforçando  seus  referenciais.  Aproveitar  as  respostas  dos  alunos  para  dar

continuidade à aula também os contextualiza no tema (CUNHA, 1989, p. 142). Transferir

as  indagações  de  um  aluno  para  toda  a  classe  coloca  todos  em  posição  de

contextualizar a matéria. 

 

2.3 A explanação do conteúdo

 

Desenvolver os conteúdos com seqüência  lógica, simples, sem muitos níveis

de  mergulho  do  pensamento  ou  variadas  divagações  aos  temas  correlatos,  para  não

confundir o aluno. O professor deve partir do todo e ir para as partes, deve começar do

geral  para  o  particular,  procurando  a  lógica  dedutiva  sempre  que  possível,  por  ser  de

mais fácil compreensão. Sendo o conteúdo passível de ser abordado cronologicamente,

então, melhor.

Ter facilidade de comunicação de idéias e informações: o professor não é tão-somente o teórico,  mas,  precipuamente,  o comunicador da teoria. Portanto,  o educador

deve  ter  facilidade  na  transmissão  das  idéias  que  compõem  seu  conhecimento,

escolhendo criteriosamente as informações relevantes para os alunos, lembrando que o

excesso  de  informação  desinforma.  Nesse  ponto,  aconselhamos  aos  educadores  a

transformar  suas  preleções  em  narrativas  parecidas  com  a  dos  contos  de  fadas;  os

alunos adoram.

 

 

THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.                                                                                                                 

Cabe ao professor tornar a linguagem acadêmica acessível iniciando o aluno

no  vocabulário  científico.  O  professor  deve  utilizar  o  vernáculo  científico  próprio  da  sua

matéria, já que a univocidade é condição da ciência, sempre explicando sua significação,

para  que  o  aluno  alcance  seu  significado  semântico,  dentro  do  contexto  acadêmico.

Clarear  e  exemplificar  os  conceitos  é  característica  do  ofício  de  professor  e  âmago  do

magistério e para tanto é que o professor está lá.

 Artifícios  verbais  e  expressões  corporais  são  formas  de  apontar  questões

fundamentais, como: alterar a entonação de voz para informar o interlocutor que aquele é

um  momento  importante  da  aula,  ou  mudar  de  lugar  para  contrapontear  fingindo  ser

outra pessoa. Muito da comunicação está na entonação da voz e nas expressões faciais

e corporais. O professor ao inflectir a voz aborda mais essa ferramenta da comunicação,

facilitando a captação da mensagem pelo receptor.

 

2.4 A prática

 

Vincular teoria e prática, fazendo a ponte entre  aquela e essa, mostrando ao

aluno,  sempre  que  possível,  como  se  faz.  Como  um  dos  objetivos  da  educação  é

preparar  o  aluno  para  o  trabalho,  então,  o  professor  deve  fazer  essa  vinculação.  Se  o

professor  for  de  prática,  deve  fazer  o  inverso,  ligando  a  prática  à  teoria.  Realizar

exercícios  práticos  em  sala  de  aula,  pois  a  elaboração  de  exercícios  práticos  tem  por

escopo fazer o aluno vivenciar os conteúdos da matéria ministrada.

Orientar  com  clareza  os  trabalhos  solicitados  toda  vez  que  o  professor

requisitá-los.  Explicar  com  minudência  seus  feitios,  em  que  data  serão  entregues,  local

de entrega, nível de profundidade da pesquisa desejado, e todas as demais informações

utilizadas  pelo  professor  para  avaliar  a  nota  do  trabalho.  Se  possível,  o  professor  deve

apresentar  algum  trabalho  de  modelo  ou  pedir  aos  alunos  que  façam  trabalho  modelo,

sem valer nota, como ensaio preliminar.

 

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Exercícios  de  pesquisa  temática  são  de  máxima  importância  em  nível  de

ensino superior, a fim de instigar no aluno a importância da pesquisa para o aprendizado

e  evolução  da  ciência.  A  pesquisa  científica  é  uma  exigência  principiológica

constitucional,  habilidade  que  o  professor  deve  fazer  desenvolver  no  aluno.  Após,

realizar  seminários  em  sala  de  aula,  para  que  o  aluno  possa  apresentar  à  classe  sua

pesquisa.  Essa  prática  estimula  a  pesquisa,  viabiliza  a  disseminação  da  pluralidade  de

idéias  e  a  divulgação  do  pensamento.  A  apresentação  de  seminários  é  um  dos

momentos mais importantes na vida escolar do aluno, pois o eleva ao patamar acima da

passividade para colocá-lo na posição do aluno que busca o aprendizado por si. Ao final,

utilizar  resultados  de  pesquisa,  como  os  seminários,  monografias,  resenhas.  Agindo

assim,  o  professor  valoriza  o  esforço  empregado  pelo  aluno  na  confecção  do  trabalho,

dignificando o estudo e o estudante.

Valorizar  o  diálogo  em  classe,  fomentando  as  idéias  e  a  discussão  crítica.

Ensinando o diálogo, o professor está ensinando a cidadania e seu exercício, pois exorta

o discente a formar sua opinião sobre os conteúdos e, conseqüentemente, sobre outros

aspectos da sua vida. Estimular a divergência e a criatividade, a fim de dar liberdade ao

pluralismo de idéias e ao espírito inventivo e criador do aluno.

 

2.5 A didática

 

Empregar  voz  audível  em  toda  classe  com  ou  sem  microfone,  fazendo-se

ouvir  pelos  alunos,  para  evitar  interrupções  por  falta  de  clareza  nas  explicações  dos

conteúdos.  Movimentar-se  no  espaço  de  ensino  é  uma  técnica  que  tem  como  objetivo

prender  a  atenção  de  todos,  valorizando  todos  aqueles  que  estão  em  sala  de  aula.

Outrossim, a movimentação torna a aula mais leve quebrando a monotonia do espaço.

Usar  a  terminologia  própria  da  sua  ciência,  sempre  lembrando  de  explicar  o

significado  do  jargão  técnico  da  matéria  aos  alunos,  principalmente,  quando  estão  nos

estágios  iniciais.  Fazer pausas e silêncios  durante a exposição alivia  o clima de tensão

que o aluno experimenta quando tenta tomar notas e ao mesmo tempo prestar atenção à

 

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aula que vem sendo ministrada. As pausas e silêncios também servem para enfatizar o

ponto e  dar  desfechos  ao  discurso  do  professor.  Variar a  entonação  de  voz  é  de  suma

importância quando a aula é eminentemente teórica. A entonação empregada ameniza a

monotonia,  ao  contrário,  o  emprego  de  voz  monocórdia  leva  à  monotonia  a  aula  e  o

desinteresse do alunado no assunto.

Utilizar recursos audiovisuais durante as aulas, como prática de ensino nesta

reconhecida sociedade da informação, que preza a iconografia e valoriza ao extremo as

imagens,  símbolos  e dísticos  culturais.  Muitas  vezes,  um  símbolo  vale  mil  palavras.  Os

recursos audiovisuais também podem ajudar na transmissão de conteúdos condensados,

que tem necessidade de serem ministrados juntos, em poucas aulas ou em pouco tempo

e permitem a hiper-textualização do conteúdo principal com textos acessórios, trazendo

mais suporte ao discurso de aula.

 

2.6 O tempo de aula

 

Fazer  um  bom  aproveitamento  da  hora-aula  é  tarefa  de  planejamento  do

professor, como forma de respeito ao aluno e à instituição. O tempo em classe deve ser

dedicado  ao  saber  e  ao  ensino,  jamais  deve  ser  desvirtuado,  pois  esse  tempo  não

pertence ao professor, mas aos seus alunos. Cumprir horários de entrada e saída como

regra  de  urbanidade.  Estar  na  classe  no  horário  de  início  das  aulas  e  sair  do  recinto

apenas no final, mesmo que as explicações tenham terminado,  oportunizando ao aluno

tirar dúvidas com o professor.

Se  faltar,  justificar  as  ausências  com  os  alunos  e  repor  as  faltas.  O  aluno

aguarda  ansioso  o  encontro  com  o  professor.  Se  souber  de  antemão  que  irá  faltar  o

professor deve avisar com a máxima antecedência possível. Em qualquer caso, sempre

marcar a reposição da aula perdida, para sincronizar o plano de aula, sem correr com as

explicações e trabalhos marcados.

 

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2.7 O exame

 

Aplicar avaliações compatíveis com o conteúdo ministrado sem jamais baixar

o nível dos exames ou colocá-los num patamar acima daquele imposto durante o curso.

O  professor  deve  elaborar  sua  prova  de  modo  que  possa  saber  se  o  conteúdo  de  sua

matéria foi absorvido pelo estudante, requerendo-lhe que demonstre o saber por meio de

prova que requeira o uso do intelecto ao invés da memória recente. Rever os conteúdos

antes  dos  exames  é  uma  prática  de  respeito  ao  aluno.  Sempre  que  possível,  reservar

uma aula no seu plano para revisão da matéria que será objeto de prova, repassando os

pontos,  esclarecendo  dúvidas  e  aproveitando  para  fazer  um  simulado  da  prova,  com  o

objetivo  de  dar  à  turma  condições  de  prever  como  vai  ser  a  prova  e  qual  o  estilo  de

exame do professor.

 

2.8 O respeito ao aluno

 

Demonstrar  real  interesse  no  aprendizado  dos  alunos  para  que  tenham  o

estímulo necessário ao progresso pessoal, valorizando ao máximo a pessoa humana do

aluno e sua vocação para o curso escolhido.  O  educador tem que gostar de gente, em

primeiro lugar, para ser bom professor (HERRMANN, 1983).

Manter ambiente propício ao estudo em sala de aula. O professor é o fiscal do

ambiente  de  sala  de  aula,  devendo  zelar  para  sua  manutenção  em  clima  de  harmonia,

propício  para  o  estudo.  Cabe  ao  professor  não  permitir  algazarra  em  respeito  ao

ambiente universitário.

Respeitar  eventuais  limitações  e  insucessos  do  aluno  (DIMENSTEIN,  2003)

não exigindo trabalhos além da possibilidade do aluno, nem pedindo em prova algo que

jamais foi visto em classe, p. ex., exercícios de prática se as aulas foram todas teóricas.

O  professor  deve  compreender  os  insucessos  dos  seus  alunos,  sem  jamais  criticá-los

destrutivamente tampouco humilhá-los (PEASE, 2000). Usar palavras de reforço positivo,

 

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incentivando, motivando seu grupo de alunos a se esforçarem, a darem o máximo de si,

valorizando  o  educando,  mesmo  nos  momentos  de  falta  de  compreensão  ou  erro.  A

profissão  do  professor  não  é  apenas  de  apontar  os  enganos  e  repreender  os  erros,  é,

principalmente,  de  incentivar  o  aluno  a  acertar,  tendo  sempre  para  o  aluno  a  palavra

amiga, o elogio sincero, os parabéns.

 

2.9 O respeito com a instituição

 

O  professor  deve,  acima  de  tudo,  ter  finidade  e  compatibilidade  com  a

coordenação  do  curso,  seguindo  as  orientações  do  líder  dos  docentes,  atendendo  a

prazos e cumprindo tarefas determinadas pelo coordenador, pois esse tem a visão geral

do  curso.  Deve  conhecer  seu  projeto  pedagógico  do  curso  e  da  instituição  de  ensino,

sincronizando-se com as metas a serem atingidas.

Construir  com  os  alunos  uma  postura  ético-acadêmica  e  profissional.  O

professor  como  mediador  do  aluno  com  a  profissão  escolhida  na  sociedade  deve  criar

postura ético-acadêmica, agindo com nobreza de caráter, diante de sua turma. 

Jamais  o  professor  deve  agir  com  tendência  ou  discriminação,  por  qualquer

motivo  que  seja.  Deve  abster-se  de  fazer  críticas  aos  colegas  de  profissão,  à

coordenação  ou  à  direção  para  os  alunos.  Não  deve  comparar  instituições,  tecendo

críticas quanto ao curso ministrado em outras  entidades.  O professor deve lembrar que

ele  é  o  espelho  do  aluno,  assim  como  nos  foram  espelhos  os  nossos  professores,

(CARVALHO, 1985, p. 45).

 

 

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CONCLUSÃO

O curso, a aula, a explanação do conteúdo, a prática, a didática, o tempo de

aula, o exame, o respeito ao aluno e à instituição são responsabilidades do professor na

ótica  do  direito  educacional.    Utilizar  os  recursos  materiais  à  disposição,  tais  como

laboratórios,  computadores,  acessos  às  redes  de  informação  e  acervo  das  bibliotecas,

em destaque à aferição da freqüência dos alunos, são obrigações do fazer do ofício de

professor.

Essas são obrigações personalíssimas e não podem ser realizadas por outra

pessoa,  além  do  próprio  professor  do  curso,  uma  vez  que  é  ele  o  destinatário  das

obrigações legais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Constituição

Federal. Portanto, tem ele o dever de utilizar todos os recursos disponíveis na instituição

de ensino. Não pode, assim, limitar os recursos de sua aula ao giz, à lousa e ao sapato,

sem  ferir  gravemente  o  comando  normativo  em  vigência  e  os  princípios  jurídicos

norteadores do direito educacional.

Como demonstrado, ministrar aulas não consiste ato discricionário, mas, sim,

ato vinculado às normas educacionais.

 

 

THESIS, São Paulo, ano V, v. 9, p. 17-36, 1º Semestre, 2008.                                                                                                                

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